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11 de jan. de 2025, janeiro 11, 2025 WIB
Última Atualização 2025-01-11T18:58:59Z
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Comerciantes podem deixar de aceitar Pix ou restringir valor após norma da Receita?

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Publicações enganosas têm espalhado que transferências via Pix seriam tributadas, causando dúvidas entre clientes e comerciantes

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(Fotoarena/.) 


Desde que a Receita Federal apertou as regras de fiscalização das movimentações financeiras, as redes sociais tem sido inundadas de desinformação – em especial sobre o Pix.


Nas redes sociais, posts enganosos espalham que, com a mudança, transferências via Pix passariam a ser tributadas. Em comunicado emitido na quinta-feira, 9, a Receita Federal esclareceu que “não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix”. “O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento”, disse o comunicado. 


A desinformação, no entanto, gerou temores de que os estabelecimentos comerciais parem de aceitar o Pix como forma de pagamento por medo de serem taxados. Em sua conta na rede social X, Rubinho Nunes, vereador de São Paulo pelo União Brasil, publicou imagens de dois estabelecimentos com placas informando: “Não aceitamos Pix”. O vereador, porém, não contextualiza a origem das fotos. A ferramenta de busca de imagens do Google indica que uma das imagens da publicação circula na internet há pelo menos seis meses e a outra há um ano – ou seja, muito antes das mudanças implementadas pela Receita Federal. 


Em outra publicação no X, um internauta diz que sua academia deixará de aceitar Pix, cartão de crédito e débito como formas de pagamento. Na foto, o comunicado informa: “a partir de 01/02/2025 estaremos aceitando somente dinheiro (em espécie)”.


De acordo com o Procon-SP, os comerciantes têm o direito de recusar determinados meios de pagamento. No entanto, se as formas de pagamento já estiverem previstas em um contrato vigente, é obrigatório cumpri-las conforme as condições estabelecidas. 


É proibido, no entanto, restringir o valor do Pix ou de qualquer outro meio de pagamento. “Se o local aceita uma determinada forma de pagamento, não pode estabelecer valores mínimos ou máximos para concretizar uma operação, nem restringir ou vincular a uma determinada condição”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP. 


O que mudou

Desde 1º de janeiro, a Receita Federal passou a monitorar transferências realizadas via Pix que somam, no mínimo, R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil. Semestralmente, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar essas informações à instituição. Antes, apenas os bancos tradicionais possuiam essa obrigação, e as movimentações via Pix não eram monitoradas. 


*IstoÉ Dinheiro

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