Imprensa minimiza investida judicial contra Pablo Marçal e não menciona termo ‘censura’
Multa diária para descumprimento é de R$ 10 mil; Marçal afirma que decisão, contra a qual cabe recurso, é desconectada da realidade. Foto: Reprodução/Redes Sociais Apesar de ser uma evidente ação de censura por parte do Judiciário, a imprensa tem minimizado a gravidade da medida imposta pela Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. A suspensão temporária de seus perfis monetizados nas redes sociais, determinada em meio à corrida eleitoral, claramente o prejudica politicamente, mas isso tem sido ignorado nos relatos da mídia. A decisão partiu do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, em resposta a uma ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. O PSB alega que Marçal estaria remunerando seguidores para que eles distribuíssem cortes de seus vídeos nas redes sociais, o que, segundo a legenda, fere o princípio de equilíbrio necessário em uma disputa eleitoral. A liminar, embora não proíba Marçal de manter perfis para