Programa de Datena distorce realidade e Band é condenada

Emissora terá de pagar indenização de R$ 50 mil

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Datena Foto: Reprodução Band TV

A TV Bandeirantes sofreu uma condenação judicial por distorcer a realidade a fim de torná-la mais apelativa, segundo a Justiça de São Paulo. A emissora terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil.


A matéria em questão foi veiculada em junho de 2023 no programa Brasil Urgente, comandado por José Luiz Datena. A reportagem afirmou que havia ocorrido um assalto, com troca de tiros entre bandidos e um policial, em frente a um colégio de ensino infantil e fundamental 1, com alunos de até 10 anos.


O apresentador disse que “tiros na porta de escola acontecem com frequência”, que “escola é o reduto do saber” e que “temos de cuidar das nossas escolas”. Apesar de toda a notícia girar em torno do perigo em frente à escola infantil, o crime não teria ocorrido, de fato, na porta do colégio, mas em outra rua, aproximadamente a 500 metros de distância da instituição de ensino, de acordo com a ação. As informações são de Rogério Gentile, do UOL.


A advogada do Colégio Innovare, Gabriela Miramontes, relatou à Justiça que “os pais ficaram apavorados” e que “houve um enorme transtorno”.


– O crime realmente ocorreu, mas dizer que houve troca de tiros em frente a uma escola infantil é muito sensacionalismo.


A Band sustentou no processo que não houve veiculação de informação inverídica.


– A equipe de reportagem da Band obteve informações da delegada de plantão e do chefe dos investigadores da delegacia seccional que o crime terminou em frente ao Colégio Innovare. Inclusive, quem levou a equipe ao local dos fatos foi o próprio chefe dos investigadores – declarou a defesa da emissora.


O canal também argumentou que o “significado do termo ‘na porta da escola’ não significa na calçada ou dentro do colégio, mas na rua/avenida/estrada que faz fronteira com os limites da autora do processo”.


O juiz Paulo Baccarat Filho entendeu que “a ré distorceu os fatos noticiados” e condenou a emissora a pagar R$ 50 mil como indenização à escola, além da correção monetária e juros.


– Diante de um evento grave, porém, desprovido de circunstâncias espetaculares ou inusitadas, a ré buscou meio e modo de criar circunstâncias especiosas ou, em termos populares, cuidou de dourar a pílula – disse o magistrado nos autos.


*Pleno.News

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