Decisão de juiz ocorreu nesta segunda-feira
Casas Bahia Foto: Reprodução/Google Maps
Nesta segunda-feira (29), a Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A decisão é do juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). As informações são do G1.
– A documentação apresentada pelo requerente [Casas Bahia] evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial – destacou o magistrado.
E acrescentou:
– A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano.
Diante da decisão, as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação ficarão suspensas pelo prazo de 180 dias.
A companhia visa reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,1 bilhões.
*Pleno.news