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O câncer colorretal pode avançar mais rápido devido a esse fator

O estresse crônico pode alterar a microbiota intestinal e acelerar o câncer colorretal, enfraquecendo a resposta imunológica do corpo Veja os sintomas iniciais do câncer colorretal - iStock/libre de droit Pesquisadores apresentaram no congresso da United European Gastroenterology (UEG Week) , realizado em Viena, na Áustria, um estudo inovador sobre os impactos do estresse crônico na microbiota intestinal e sua relação com o câncer colorretal. A pesquisa revela como o estresse pode acelerar o crescimento dos tumores intestinais ao afetar a flora bacteriana, o que abre novas possibilidades terapêuticas. O impacto do estresse no câncer colorretal O estudo demonstrou que o estresse crônico pode contribuir para a progressão do câncer colorretal, principalmente ao reduzir a presença de bactérias benéficas no intestino, como o Lactobacillus. Essas bactérias são essenciais para manter o equilíbrio da microbiota e reforçar a resposta imunológica do organismo. Quando o estresse provoca a diminui...

Justiça proíbe Câmara Municipal de fazer leituras bíblicas

O ritual de iniciar as sessões "sob a proteção de Deus" também está proibido

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Bíblia Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que os vereadores da Câmara Municipal de Araçatuba, no interior de São Paulo, estão proibidos de fazer a leitura bíblica no início das sessões e usar a frase “sob a proteção de Deus”.


De forma unânime, o TJ-SP acatou um pedido feito pelo Ministério Público de que considera o rito “inconstitucional”. Não cabe mais recurso.


O rito praticado pelos vereadores há décadas consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara, onde é indicado dizer a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e, em seguida, fazer uma leitura da Bíblia.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MP questionava a manutenção dessa sequência, dizendo que o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado.


O relator da ADI, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, teve o mesmo entendimento e votou pela proibição dizendo que a Câmara não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.


Para o desembargador, que foi seguido por seus pares, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público.


Desta forma, a partir de 7 de agosto, quando os vereadores retornam do recesso, o ritual não será mais executado no início das sessões.


A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, todas no estado de São Paulo, como bem citou o relator em seu voto.


*Pleno.news 

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