A família e a empresa alemã recorreram ao STJ
João Paulo, da dupla com Daniel Foto: Reprodução
Nesta quinta-feira (23), a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que sentenciou a BMW, empresa alemã fabricante de automóveis e motocicletas, a pagar uma indenização à família do sertanejo João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel. O artista morreu em um acidente com o carro da marca em 1997.
De acordo com o processo, na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, João Paulo retornava para casa em Brotas, interior de São Paulo, depois de um show em São Caetano, quando um esvaziamento inesperado de um dos pneus fez com que o veículo capotasse e fosse incendiado, provocando a morte do cantor.
A empresa alemã recorreu da decisão proferida na primeira instância, na qual foi condenada a pagar R$ 150 mil e pensão para a viúva e para a filha de João Paulo. O TJSP acolheu o recurso, pois considerou que houve culpa concorrente. Ou seja, “quando acontece um evento que causa dano a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização. Assim, havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa”, conforme explica o artigo 945 do Código Civil.
Dessa forma, foi considerado que houve culpa do cantor que, dirigia em alta velocidade e não utilizava o cinto de segurança, e também da montadora que, não provou que o esvaziamento do pneu sucedeu por defeito de fabricação conforme alegação da família.
No entanto, a família disse que houve erro de fabricação no pneu e, por isso, o cantor morreu carbonizado. A viúva queria o restabelecimento da íntegra da sua indenização.
Com esse entendimento, o STJ fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor, mais uma pensão mensal à família no valor de um terço dos rendimentos do cantor. À época, João Paulo recebia R$ 500 mil por mês.
*Pleno.news