Juiz deu um prazo de 30 dias para que a Americanas peça recuperação judicial, se avaliar que é o caso.
De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed, concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar a pedido da Americanas (AMER3), após o anúncio da descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões.
Essa medida, diz a coluna, suspende a possibilidade de um bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa. Além disso, adia a obrigação da varejista de pagar suas dívidas até que um eventual pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça, fazendo com que a companhia “ganhe tempo”.
O juiz deu um prazo de 30 dias para que a Americanas peça recuperação judicial, se avaliar que é o caso. Segundo o colunista, este será o caminho tomado pela varejista.
A empresa afirmou no pedido que a descoberta do rombo contábil pode acarretar “no vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, apontando que “as inconsistências contábeis exigirão reajustes nos lançamentos da companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa”.
Procurada pelo InfoMoney, a assessoria da Americanas ainda não se pronunciou sobre o tema.
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