Legenda aponta "nítido desvio de finalidade"
O PDT também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (22), com o objetivo de derrubar o perdão dado pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) , condenado a oito anos e nove meses de prisão.
A legenda aponta “nítido desvio de finalidade” na edição, por Bolsonaro, de um ato “eminentemente autoritário”. Além disso, o partido vê “desrespeito ao princípio da separação dos poderes e à respeitabilidade que se deve conferir aos pronunciamentos do Supremo”.
– O ato em apreço, para além de afrontar a supremacia da Constituição Federal de 1988, revela um espectro de odiosos acintes aos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da moralidade administrativa, na vertente do desvio de finalidade e da impessoalidade – registra o partido na ação.
A ação se soma à que foi impetrada pela Rede Sustentabilidade mais cedo na manhã desta sexta-feira. Tal partido não só ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o decreto de Bolsonaro, como também questionou o perdão concedido a Silveira no âmbito da ação penal em que o deputado aliado do presidente Jair Bolsonaro foi sentenciado na última quarta-feira (20).
O PDT argumenta ao Supremo que Bolsonaro editou o perdão a Silveira “com o cerne de violar as competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal e desrespeitar suas decisões, em um ato eminentemente autoritário e inconstitucional”.
– Intentou-se, com isso, fazer tábula rasa do julgamento realizado no dia 20 (vinte) de abril de 2022, que condenou o senhor Daniel Silveira. Ou seja, o presidente da República fez uso de um instrumento constitucional para beneficiar pessoa próxima apenas por não concordar com o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, o que se configura como uma estratagema para não cumprir uma decisão judicial – registra trecho da petição.
O partido também sustenta que Bolsonaro usou um instrumento constitucional para beneficiar um aliado político, “em flagrante desvio de finalidade”.
– Não é constitucionalmente sustentável, utilizar-se de “indulto individual” para conceder verdadeiro “salvo conduto” a condutas penalmente reprováveis incontestavelmente praticadas por agente político no exercício de função relevante. Aqui tem-se uma pretensão de utilização descabida de uma previsão do art. 84 da CF/88 para agasalhar flagrante abuso e pretensão de agressão ao exercício de um Poder constitucional – alega o PDT.
*AE/*Pleno News
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