Grupo da Câmara aprova PL que transforma fake news em crime com pena de prisão
Confira abaixo alguns pontos da PL:
- Elaborada pelo relator, Orlando Silva (PC do B–SP), o PL transforma em crime com pena de prisão de 1 a 3 anos, e multa, disseminar mensagens de “fato que se sabe inverídico” e “passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. O texto destaca o uso de robôs, não proibindo, mas determinando que as contas sejam identificadas.
Ficará a cargo do judiciário determinar o que são inverdades, bem como medir o que ameaça ou não as eleições.
- A proposta também determina que o presidente da República, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos não podem bloquear usuários em suas redes sociais, sujeitando o conteúdo postados por esses perfis à Lei de Acesso à Informação.
- As empresas das redes sociais e aplicativos de buscas também ficarão incumbidas de criar um órgão para autorregulação, entre outras obrigações. O não cumprimento poderá acarretar em advertência, multa de até 10% sobre o faturamento, suspensão ou proibição das atividades.
- Além disso, os detentores de direitos sob conteúdos jornalísticos usados nas plataformas terão que ser remunerados – salvo quando se tratar de “simples compartilhamento”, como ocorre nas redes sociais. Não foram estipulados mais detalhes como a forma ou valores.
Referente as plataformas consideradas no projeto, estão: Facebook, Twitter, Google e WhatsApp. Wikipedia e plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de softwares em código aberto não serão incluídas.
De acordo com a Câmara dos Deputados, “a Presidência e outros órgãos da Câmara podem criar grupos de trabalho para aperfeiçoar os processos legislativo e administrativo. Os grupos são temporários, à exceção do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, que está previsto no Regimento Interno da Casa.”
Fonte Olhar digital
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