Barroso autoriza demissão de não vacinados contra a Covid-19
Empresas também poderão exigir comprovante no ato da contratação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que proibia empresas de demitirem funcionários por não se vacinarem contra a Covid-19.
A portaria MTPS nº 620/2021 impedia que empresas exigissem comprovante de vacina para contratar ou a renovar o vínculo empregatício de seus funcionários, citando o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a discriminação no ato de contratação por razões de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
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