Barroso autoriza demissão de não vacinados contra a Covid-19

 Empresas também poderão exigir comprovante no ato da contratação

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que proibia empresas de demitirem funcionários por não se vacinarem contra a Covid-19.

A portaria MTPS nº 620/2021 impedia que empresas exigissem comprovante de vacina para contratar ou a renovar o vínculo empregatício de seus funcionários, citando o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a discriminação no ato de contratação por razões de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Para o MTPS, a exigência do comprovante é “segregacionista”. Porém, em sua decisão, Barroso afirma que “a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.

O ministro disse ainda que “a exigência de comprovante de vacinação para fins de contratação trabalhista constitui medida determinada pelo art. 5º, parágrafo 5º, da Portaria nº 597/2004, do Ministério da Saúde, vigente, portanto, há 17 (dezessete) anos”.

A única exceção concedida por Barroso é referente a pessoas que possuem expressa contraindicação médica à vacinação. No entanto, elas precisarão passar por testagens periódicas.

Fonte: Pleno News 

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