Rosa Weber suspende MP que altera o Marco Civil da Internet

 

Decisão da ministra do STF ocorreu quase no mesmo momento em que o presidente do Senado anunciava devolução da MP ao presidente Jair Bolsonaro

Ministra Rosa Weber, do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet. O texto foi editado na semana passada e, de acordo com o governo, tinha por objetivo garantir a liberdade de expressão. A decisão da ministra ocorreu quase ao mesmo tempo em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciava a devolução do texto ao presidente Jair Bolsonaro.

O medida definia que, para que um conteúdo ou uma conta de rede social fossem cancelados, suspensos ou excluídos, passaria a ser necessária a apresentação de “justa causa e motivação”. O direito de restituição do conteúdo publicado também deveria ser garantido ao usuário, se a medida fosse considerada injusta. De acordo como governo, a ideia era “conferir maior clareza às ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.

A decisão liminar de Rosa Weber atende a sete ações apresentadas à Corte contra a MP. Seis delas partiram de partidos políticos, PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT, e a outra foi da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que coloque a liminar para ser analisada pelo plenário do Supremo.

Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do plenário desta Corte — e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao presidente do STF, a inclusão destas ADIs em sessão virtual extraordinária –, para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória 1.068/2021”, escreveu a ministra.

As mudanças foram criticadas por opositores do presidente Jair Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a suspensão da medida ao Supremo Tribunal Federal. No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o PGR apontou que, ao estabelecer “rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais”, a MP editada por Bolsonaro, às vésperas do 7 de setembro, dificulta a ação de barreiras que evitem situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

Fonte: Pleno News 

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