Datena é condenado por chamar Xuxa de “garota de programa”

 

Jornalista terá que pagar R$ 50 mil à apresentadora por conta de falas contra ela em 2017

Datena foi condenado após chamar Xuxa de garota de programa Foto: Reprodução

O jornalista José Luiz Datena, da TV Band, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma indenização de R$ 50 mil à apresentadora Xuxa Meneghel. O fato que motivou a ação movida por Xuxa aconteceu em 2017, quando Datena a chamou de “garota de programa” e de “imbecil”, após ela fazer críticas a Joel Datena, filho do jornalista.

Na época, Joel comandava o programa Brasil Urgente, da Band, que é apresentado por seu pai. Durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe, ele disse que, se fosse o seu filho, o puniria fisicamente.

Xuxa então se indignou com o comentário feito por Joel e, nas redes sociais, criticou o apresentador questionando: “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.

A partir desse fato, José Luiz Datena tomou as dores do filho e gravou o vídeo criticando Xuxa.

– Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), [foi] quando ele assistia àquela garota de programa infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil – disse ele, na ocasião.

Em sua defesa no processo, Datena alegou que o vídeo não cita Xuxa nominalmente e que ele usou a expressão “garota de programa infantil” para dizer que fazia referência a uma apresentadora de programa para crianças. Já o adjetivo “imbecil”, segundo ele, foi utilizado para demonstrar a falta de maturidade da apresentadora.

Entretanto, o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação e disse que Datena, como um jornalista experiente, teria pleno conhecimento do significado das palavras que estava proferindo e da repercussão delas na mídia.

O Tribunal de Justiça de SP, então, manteve a condenação que já havia sido proferida em primeira instância, mas reduziu a indenização que havia sido estabelecida em R$ 75 mil para R$ 50 mil. Datena ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Pleno News 

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