Mudança estratégica do Ibama nas exigências para a exportação de madeira coíbe o comércio ilegal.
Desde o início de 2020, o Ibama elevou o rigor no controle da exportação de madeira extraída do Brasil.
Cerca de 35 mil produtos de madeira nativa são exportados anualmente em todo país.
90% deles sai dos quatro principais portos que ficam nos Estados do Pará, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, segundo dados do governo Jair Bolsonaro.
Agora, além do trabalho de monitoramento e fiscalização in loco realizado, o Ibama adotou como obrigatório para os comerciantes de madeira o uso do número do Documento de Origem Florestal (DOF) no Documento Único de Exportação (DUE).
A integração agora é lançada diretamente no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
Até então, era possível exportar madeira nativa apenas com a Nota Fiscal.
A exigência do número do DOF trouxe um aperfeiçoamento dos procedimentos fiscalizatórios e uma significativa redução da possibilidade de corrupção nessas atividades.
Fonte: Renova Mídia