Suzane von Richthofen que matou a mãe deixa prisão para 'saidinha' temporária de Dia das Mães

Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio — Foto: Poliana Casemiro/ G1
Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio — Foto: Poliana Casemiro/ G1
Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio na manhã desta quarta-feira. Por volta de 8h05, ela saiu da unidade, encontrou uma mulher que a aguardava, entrou em um carro e deixou o local.
Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do pedido.

Saída temporária

O benefício de saída temporária de Dia das Mães é concedido a 3,2 mil presos do sistema prisional no Vale do Paraíba. A saída começou na terça-feira (7) e os presidiários devem voltar para a cadeia a partir do dia 13 de maio.
A maioria dos detentos liberados é do Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP - 'antigo Pemano'). O benefício vai ser concedido a 2,6 mil da unidade. Além deles, também receberão o benefício os presos da P1 e P2 masculina de Tremembé, da Potim 2 e feminina de São José.
A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de 'saidinhas', passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.

Mudança contestada

Uma portaria publicada em abril pela juíza Sueli Zeraik, após discussão com os diretores dos presídios, alterou o calendário em 2019.
No documento, a juíza determinou três saídas: Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano novo, com 15 dias. A medida começou a valer já em abril, quando a saída de Páscoa deixou de ocorrer.
A alteração foi contestada na Justiça pelo Ministério Público, que impetrou os mandados de segurança contra a mudança.
O pedido foi acatado de forma liminar, com redução no período da saidinha no Dia das Mães. O mérito da ação, que quer impor a mesma restrição às demais datas, não foi julgado. Não há prazo.

Sem saída temporária

Apesar de ter obtido a progressão de pena ao regime semiaberto em abril, o detento Alexandre Nardoni, não será beneficiado com a saída temporária desta vez. Ele terá que esperar a saidinha de Dia dos Pais, pois a lei prevê que o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.
No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias.
O Ministério Público recorre da decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão ao semiaberto.

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