Censura: Danilo é condenado a indenizar Marcelo Freixo em R$20 mil




Depois de ser condenado a 6 meses de prisão por injúria a Maria do Rosário, Gentili é novamente condenado por ofender Marcelo Freixo







O humorista Danilo Gentili foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) por ofensa, injúria, difamação e danos morais, conforme antecipou o colunista Ancelmo Gois. A decisão foi tomada quinta-feira 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Um dia antes, o comediante também foi condenado a seis meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto, por ter ofendido a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Em maio de 2017, Gentili postou no Twitter notícia da revista Veja que relatava que a ex-mulher de Freixo o acusou de machismo. No post, Gentili escreveu: “Pô Marcelo Freixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda”. E completou: “E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. No mesmo dia, publicou outro post: “Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no twitter e preciso ficar esperto… seu eu fosse mulher já tinha apanhado…”.
O desembargador e relator do processo, Wilson do Nascimento Reis, afirmou que alguns posts relacionados ao deputado “estão dentro dos limites do exercício à liberdade de humor, opinião e crítica ao parlamentar. Entre elas, as relacionadas às “supostas acusações de sua ex-mulher, de envolvimento com black blocs ou em apoio à ditadura na Venezuela”.
No entanto, o desembargador ressaltou que a conduta do réu não se resumiu a tais manifestações, “revelando uma verdadeira progressão de ofensas ao autor”, que “extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado Democrático de Direito”.
“Ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de “merda”, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, escreveu o magistrado em seu voto.
Os demais integrantes da 26ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.

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