STF decide: Justiça Eleitoral pode julgar corrupção quando há caixa 2

Plenário do Supremo estabeleceu, por 6 votos a 5, que a Corte Eleitoral continue apreciando delitos comuns conexos aos eleitorais


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 6 votos a 5, que crimes comuns conexos a delitos eleitorais devem ser processados e julgados em tribunais especializados em questões relacionadas a eleições. A discussão, que durou dois dias e foi concluída na noite desta quinta-feira (14/3), girava em torno da competência para analisar casos desse tipo: se em Corte Eleitoral ou Federal.

O ministro relator, Marco Aurélio Mello, e os colegas Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam a competência da Justiça Eleitoral para analisar os casos. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do entendimento dos outros magistrados.
Marco Aurélio Mello considerou que a competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral. Segundo ele, “o desmembramento de investigações é inviável, pois a competência da Justiça comum nesses casos é apenas residual”.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Ele observou que, “há 30 anos, o STF tem jurisprudência pela constitucionalidade da regra do Código Eleitoral que atribui à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais”.

Já Edson Fachin seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em defesa da divisão da investigação: que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, e a Eleitoral aprecie os delitos relacionados a caixa 2.
Acompanhando o entendimento de Fachin, Barroso deu voto favorável à divisão das investigações. Para ele, “os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ainda que relacionados a crimes eleitorais, devem ser julgados pela Justiça Federal [comum]”.
Considerando que crimes comuns conexos aos eleitorais só podem ser julgados na Justiça Eleitoral se não houver norma na Constituição Federal que determine a competência da Justiça comum, Rosa Weber votou pela segmentação das investigações.
O ministro Luiz Fux se posicionou como a maioria de seus pares, em favor da competência da Justiça Federal. Para ele, à Justiça Eleitoral cabe apenas julgar delitos estritamente relacionados a essa matéria.
Cármen Lúcia seguiu entendimento de Edson Fachin e votou pela divisão dos inquéritos entre Corte Eleitoral e Federal, assim como outros três ministros: Barroso, Rosa Weber e Fux. Lewandowski também se posicionou pela competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o relator, no sentido de que os crimes comuns ligados a delitos eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral. Ele ressaltou que “o STF julgou constitucional a regra do Código Eleitoral que atribui à Justiça especializada a análise desses delitos”.
Celso de Mello empatou o julgamento. Em seguida, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, deu o voto decisivo para que a Justiça Eleitoral seja responsável pela análise dos crimes vinculados aos pleitos no país.
Entendimento vem da 2ª TurmaA 2ª Turma do STF firmou a tese vencedora: considera-se que, quando houver suspeita de caixa 2 – mesmo se existirem indícios de outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro –, a Justiça Eleitoral é a instância responsável pelo julgamento das ações, não a Justiça comum.
Com o entendimento do Supremo, pelo menos 21 figuras políticas já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros – como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) – tiveram o mesmo desfecho.
Impacto na Lava JatoAos olhos do Ministério Público Federal (MPF), o julgamento em favor da Justiça Eleitoral tem efeito negativo nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
Na prática, decisão do Supremo impõem uma derrota à Lava Jato. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no Paraná, chegou a afirmar que um resultado negativo à Justiça Federal pode acabar com a operação.
Impasse
A ação original analisada pelo STF tinha por base inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (MDB-RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para suas campanhas eleitorais.
Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais ocorridas em razão da função e cometidas durante o mandato.
Fonte: Metrópole 

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