STF abre inquérito para investigar deputada Bruna Furlan por suposto envolvimento em compra de votos

Parlamentar do PSDB também será investigada por suspeita de integrar organização criminosa em Cajamar. Deputada disse que prestará esclarecimentos e comprovará 'lisura' de sua conduta.

A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), durante audiência na Câmara — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma investigação sobre a deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) por suposto envolvimento num esquema de compra de votos na cidade de Cajamar (SP).
O inquérito foi pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em fevereiro deste ano, e autorizado pelo ministro no último dia 12.
Procurada, a assessoria de Bruna divulgou nota (leia a íntegra mais abaixo) na qual afirmou que a deputada prestará os esclarecimentos à Corte e comprovará a "lisura de sua conduta durante o processo eleitoral, haja vista que em sua vida pública jamais compactuou com quaisquer práticas ilícitas."
O nome da deputada apareceu em duas tabelas apreendidas pela polícia com nome e telefone de dezenas de pessoas, denominadas "Reunião Bruna Furlan e Luiz Fernando".
O material foi colhido em outra investigação que tinha como alvos o vereador Geraldo Aparecido Lacerda Ferreira (PSDB-SP), conhecido como Cidão; e seu suplente Ronaldo Alves Pinto, eleitos em 2016.
Um adversário político dos dois denunciou um esquema pelo qual eram pagos R$ 50 por voto, que contaria ainda com a suposta participação do ex-prefeito de Cajamar, Daniel Fonseca (PSDB-SP), que teve o mandato cassado em 2015.
Também foram obtidos registros de conversas de Cidão no WhatsApp que comprovariam a existência do esquema.
Além de corrupção eleitoral, Bruna Furlan será investigada por suposta participação em organização criminosa. Ao autorizar o inquérito, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a tomada de depoimento da deputada e dos demais suspeitos.
“À primeira vista, os fatos narrados na manifestação do Parquet [Ministério Público] podem constituir ilícitos penais, devendo-se salientar que, embora de forma ainda embrionária, os autos possuem elementos probatórios aptos a embasar o início das investigações”, escreveu no despacho.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota da deputada:
Nota de esclarecimento:
A Deputada Federal Bruna Furlan esclarece que tomou conhecimento na data de hoje, por meio da imprensa, sobre a existência de investigação promovida pelo Ministério Público Federal.
Contudo, informa que não teve até o momento acesso ao conteúdo da mencionada investigação e irá se manifestar tão logo tenha ciência da mesma.
De toda forma, a Deputada Federal Bruna Furlan entende que com a abertura do inquérito determinada pelo STF terá a oportunidade de prestar esclarecimentos e comprovar a lisura de sua conduta durante o processo eleitoral, haja vista que em sua vida pública jamais compactuou com quaisquer práticas ilícitas.
Fonte: G1
JPC Notícias

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