BOLSONARO ACABOU COM MAIS DE 10 MIL SINDICATOS COM APENAS UMA CANETA BIC DE 1 REAL

Bolsonaro proíbe cobrar contribuição sindical no salário; entenda a mudança



O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 873) que muda as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (1º).
Saiba o que é a contribuição sindical e entenda o que muda.

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal).
A maioria dos recursos é direcionada aos sindicatos, e parte vai para federações, confederações e para a chamada "conta especial emprego e salário", que custeia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

ELA É OBRIGATÓRIA?

A cobrança do imposto sindical deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, que mudou dezenas de artigos da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho).
Antes, o valor era descontado diretamente do salário do trabalhador, geralmente do mês de março. Após a reforma, a contribuição passou a seropcional, e o desconto exigia "autorização prévia e expressa" dos empregados.

O QUE MUDA COM A MP DE BOLSONARO?

Se o trabalhador aprovasse o pagamento do imposto sindical, o valor era descontado diretamente da folha de pagamento. Com a MP assinada por Bolsonaro, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário. O texto também passou a exigir apresentação de autorização do trabalhador "expressa e por escrito".
Agora, a cobrança passa a ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou email ao trabalhador para que ele pague na rede bancária. Segundo o governo, a intenção é reforçar o caráter facultativo da contribuição

E SE A CONTRIBUIÇÃO FOR DECIDIDA EM ASSEMBLEIA?

A decisão do governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição, mesmo se determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais.

A MUDANÇA É DEFINITIVA?

Não. Como foi feita por medida provisória, precisa ser apreciada pelo Congresso, que tem um prazo de 120 dias para aprová-la ou barrá-la. Sindicatos e entidades civis também pode recorrer da medida no STF (Supremo Tribunal Federal).

POSSO TER SIDO COBRADO MESMO SEM AUTORIZAR?

A reforma trabalhista passou a valer em novembro de 2017. Nos primeiros meses das novas regras, houve diversos casos de sindicatos que conseguiram na Justiça o direito de manter a cobrança obrigatória.
Em junho de 2018, porém, o STF decidiu que o fim da obrigatoriedade era constitucional, o que validou a mudança feita pela reforma e ajudou a esfriar as ações judiciais.

COMO SABER SE PAGUEI A CONTRIBUIÇÃO?

A contribuição é tradicionalmente descontada no salário referente ao mês de março. Portanto, verifique seu contracheque ou holerite de abril, onde a empresa detalha o valor de seu salário e eventuais descontos ou acréscimos. Veja se houve alguma cobrança sob o nome "contribuição sindical".
Caso tenha havido desconto sem autorização, a indicação é entrar em contato com o setor de RH (recursos humanos) da empresa para pedir a devolução do valor.

QUERO AUTORIZAR O DESCONTO. O QUE FAÇO?

Para evitar dor de cabeça no futuro, faça uma autorização por escrito, assine e entregue uma via para o RH da empresa e outra para o sindicato.

HÁ OUTROS TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO?

Pela reforma, não há mais nenhuma contribuição obrigatória para os sindicatos. O que existe são outras cobranças, que já eram opcionais antes e continuam sendo, como a assistencial, a confederativa e a mensalidade. Servem, por exemplo, para custear serviços que o sindicato pode oferecer aos filiados, como um clube ou assistência médica. Se você não é sindicalizado e não autorizou esses descontos, pode entrar em contato com o RH de sua empresa e pedir a devolução do dinheiro.
Fonte: UOL
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