STF rejeita pedido de liberdade de Antonio Palocci
Na retomada do julgamento do pedido de liberdade (habeas
corpus) do ex-ministro Antonio Palocci, nesta quinta-feira (12), o plenário do
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu negar o recurso por maioria de 7 votos a
4.
Palocci cumpre prisão preventiva há mais de um ano e sete
meses. A ordem foi decretada pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação
Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em junho do ano passado, o
ex-ministro foi condenado por Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem
de dinheiro.
Votaram contra o habeas corpus:
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Celso de Mello
Votaram a favor:
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio
Nesta quarta (11), o plenário havia rejeitado a
admissibilidade o pedido de habeas corpus de Palocci, ou seja, decidiu que não
cabia julgá-lo por conta de questões processuais. Em seguida, no entanto, o
relator do processo, ministro Edson Fachin, passou a examinar o pedido "de
ofício".
Juízes e tribunais podem conceder a liberdade por iniciativa
própria, se identificarem ilegalidade na prisão. Fachin declarou que, mesmo que
o habeas corpus não tenha sido "conhecido", "não poderia deixar
de examinar a questão do excesso de prazo", reclamação da defesa. Ele, no
entanto, votou por negar o recurso.
Diante da decisão do STF de não admitir o pedido de habeas
corpus por conta da condenação em primeira instância, a defesa pretende
apresentar um novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), reclamando de
decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que manteve a prisão.
Isso porque o tribunal de segunda instância admitiu o recurso, o que iria de
encontro à decisão do Supremo. O STJ, por sua vez, não conheceu do habeas
corpus.
Os argumentos dos ministros Ainda na sessão de ontem, os
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para
acompanhar o relator. Primeira a votar nesta quinta, a ministra Rosa Weber
acompanhou integralme o relator em manifestação rápida, mas disse que,
dependendo dos outros votos, poderia reajustar o seu. O ministro Dias Toffoli
foi o primeiro a votar em discordância com Fachin. "Entendo presentes os
requisitos para a concessão da ordem", afirmou.
Ele sustentou que a prisão poderia ser substituída por
medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo de origem, que,
"apesar de menos gravosas que a prisão, repercutem no direito de liberdade”.
Elas seriam, segundo Toffoli, suficientes para "atenuar
de forma substancial" os riscos de reiteração delitiva. O ministro afirmou
ainda que os investigados têm direito a serem tratados como inocentes durante o
curso do processo e que a prisão preventiva não pode se alongar a ponto de ser
confundida com a pena de prisão imposta pela condenação.
"Diante do estado de inocência que lhe é assegurado o
imputado no curso da persecução penal [do processo] não pode ser tratado como
culpado nem ser a esse equiparado", disse o ministro. "Do contrário, estar-se-ia implementando
uma execução provisória [da pena] em primeiro grau", comentou. O ministro
Ricardo Lewandowski afirmou que se passaram sete anos desde os supostos crimes
imputados a Palocci, o que enfraqueceria o argumento de que a prisão é
necessária para evitar que ele cometa novos crimes. Para ele, a prisão
preventiva quando alongada na prática desrespeita a posição do STF de que o
cumprimento da pena só pode ter início após condenação em segunda instância.
"A prisão acaba, na prática, representando uma punição
antecipada, em desrespeito ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal
Federal", disse o ministro. Gilmar Mendes também criticou a duração da
prisão de Palocci. A prisão provisória ganha, e este é o caso, características
de definitividade", disse o ministro. A prisão preventiva pode ser decretada
antes da condenação para evitar que o investigado volte a praticar crimes ou
interfira no andamento do processo. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello
fez uma pequena alteração em um ditado popular e disse que "de
bem-intencionados o Brasil está cheio.
"Todos queremos correção de rumos e dias melhores nesta
sofrida República, mas para avançar-se é indispensável o respeito irrestrito à
ordem jurídica. Principalmente em época de crise, quando devemos ser até mesmo
ortodoxo à Constituição Federal", comentou o magistrado. Penúltimo a
votar, o ministro Celso de Mello disse ver motivos para manter a prisão.
Segundo o ministro, relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras) indicou que o ex-ministro continuou a movimentar valores após a
decretação da prisão, o que poderia dificultar a recuperação dos valores
ligados aos crimes.
No julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 4, Celso foi um dos cinco ministros
favoráveis ao recurso do petista. Hoje, ele votou contra conceder habeas corpus
a Palocci
Apesar de nos dois casos estar em julgamento pedidos de
habeas corpus, foram analisadas questões jurídicas distintas. No caso Lula, os
ministros julgaram se é possível dar início ao cumprimento da pena de prisão
após uma condenação em segunda instância. No processo de Palocci foi analisado
a legalidade da prisão preventiva do ex-ministro.
Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
disse ter identificado elementos suficientes para manter a prisão, com base na
decisão de Moro. A ministra disse ainda considerar que não houve o excesso de
prazo, considerar que não houve o excesso de prazo, considerada a
"complexidade e necessidade enorme de apreciação de documentos".
Críticas a delação
Os ministros também aproveitaram a discussão para tecer
críticas ao uso de prisões para conseguir delação. Gilmar Mendes disse ainda
que prender para conseguir delação é "tortura". O ministro Marco
Aurélio Mello também criticou as delações firmadas com investigados presos há
muito tempo. "Não posso vislumbrar espontaneidade, como é própria da
colaboração premiada, quando se inverte a ordem do processo crime: se coloca
alguém na cadeia e se fragiliza a mais não poder essa pessoa até que ela
entregue cidadãos outros. Para mim isso tem uma nomenclatura é inquisição em
pleno século 21", disse.
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