Juiz é condenado por apropriação de bens de Eike Batista
A decisão do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi noticiada pela GloboNews. Flavio Roberto de Souza teria dirigido Porsche apreendido do empresário.
O juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que julgou processos contra Eike Batista, foi condenado por apropriação de bens do empresário. A decisão, do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi noticiada pela GloboNews.
Pela sentença, o magistrado foi condenado a sete anos de prisão por peculato e a um ano por fraude processual. Ele pode recorrer em liberdade.
Brêtas também determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria, além de multa de R$ 25 mil como reparação de danos.
No dia 5 de março de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) já havia decidido, por unanimidade, pelo afastamento do juiz das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
Segundo o processo, Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos - um Porsche Cayenne. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.
No dia 3 de março de 2015, uma junta médica formada por três médicos, reunida pelo TRF2, já havia concedido licença para o juiz até o dia 8 de abril daquele ano. O magistrado foi afastado do caso Eike Batista por decisões do Conselho Nacional de Justiça e do próprio TRF-RJ.
O problema de saúde que obrigou ao afastamento do juiz não foi divulgado. Porém, o laudo afirmava que “a concessão da licença médica não é impeditiva para que o juiz responda por seus atos em uma apuração disciplinar”.
No mesmo dia, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar o juiz do processo que tem Eike como réu, por manipulação do mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Todas as decisões tomadas pelo magistrado foram anuladas, com exceção do bloqueio dos bens do empresário.
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