Acordos feitos com o Ministério Público Federal (MPF) levaram à restituição de 903,9 milhões de reais aos cofres públicos entre 26 de junho e 6 de julho. As obrigações assumidas com a Justiça foram cumpridas pela Andrade Gutierrez, pela Braskem, braço petroquímico da construtora Odebrecht em sociedade com a Petrobras, e pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome.
“Os depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade que são apontados no acordo, na forma pactuada”, informou a força-tarefa da Operação Lava Jato na Procuradoria da República.
Os pagamentos estão no contexto de uma série de outras obrigações, como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas dos ilícitos e a sociedade, afirma a Procuradoria.
Além disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e prevenção à corrupção.
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, nenhuma ação judicial alcançou algo similar à Lava Jato no que diz respeito à recuperação de dinheiro público desviado.
“Se a recuperação de quase 1 bilhão de reais pode ser comparada a uma árvore frondosa, é uma árvore frondosa que cresceu no deserto. É evidente a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos para recuperar o dinheiro público fora do ambiente da cooperação, adotando, por exemplo, propostas que estiveram entre as dez medidas contra a corrupção”, declarou Dallagnol.
Braskem
Em 14 de dezembro de 2016, a força-tarefa da Lava Jato do MPF em Curitiba firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nos termos do acordo global, além do compromisso de revelar atos ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora comprometeu-se a pagar 3.131.434.851,37 de reais.
Conforme o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou na quinta-feira o depósito da parcela inicial de 736.444.544,59 reais, sendo que as demais serão pagas nos próximos seis anos. As parcelas serão atualizadas monetariamente, tomando como referência inicial a data de assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de pagamento da respectiva parcela.
Quanto aos valores depositados, o MPF pedirá à Justiça, nos termos do acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s) vítima(s), pro rata.
Andrade Gutierrez
A Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou 94.058.802,91 de reais em favor dos cofres públicos no dia 3 de julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total de 1 bilhão de reais em decorrência dos crimes e atos de improbidade administrativa praticados.
Anteriormente, a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela do acordo, no valor de 83.333.333,33 reais. Com o depósito da segunda parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres públicos o montante de 177.392.136,24 reais. Esses valores encontram-se depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à licitação que foram identificados na Operação Lava Jato
Marcelo Odebrecht
Em 26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido na colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República e a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht depositou judicialmente, à vista, 73.399.314,07 reais. Trata-se do total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos, limitado a dez anos.
Conforme previsto no acordo de colaboração celebrado pelo MPF com Marcelo Odebrecht, a destinação do valor da multa recolhida será definida pelo juízo de homologação – no caso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
(Com Estadão Conteúdo)
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