PREFEITO ROGÉRIO FRANCO, ALMIR RODRIGUES E CARLÃO CAMARGO SÃO CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
COTIA URGENTE!
Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTES as ações reunidas por força de conexão e reconheço o ABUSO DO PODER POLÍTICO em relação aos demandados ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, ROGÉRIO CARDOSO FRANCO e ALMIR RODRIGUES ocorrido no pleito eleitoral que se realizou neste ano de 2016 e com fundamento no inciso XIV, do art. 22 da Lei Complementar 64/90, com a nova redação conferida pela LC n.º 135/2010 DETERMINO:
1- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE PREFEITO DE ROGÉRIO CARDOSO FRANCO, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;
ASSISTA AO VÍDEO NO LINK:
Prefeito De Cotia, Rogério Franco Foi Cassado Pela Justiça Eleitoral
2- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE VICE PREFEITO DE ALMIR RODRIGUES DA ROCHA, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;
3- DECLARO a inelegibilidade de ANTONIO CARLOS DE CAMARGO para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença.
Ainda, ante as contradições apontadas, determino sejam encaminhadas cópias dos depoimentos das testemunhas LUCIANA FATIMA DE SIQUEIRA e JOSE ERISSON SOUSA, bem como cópia desta sentença, à Autoridade Policial competente e requisito, desde já, a Instauração de Inquérito Policial para apurar eventual crime de falso testemunho praticado.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado esta, ao arquivo.
P.R.I.C
Cotia, 21 de fevereiro de 2017.
Mais》》》 Reportagem Sai Na Rede Globo: SP TV
Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTES as ações reunidas por força de conexão e reconheço o ABUSO DO PODER POLÍTICO em relação aos demandados ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, ROGÉRIO CARDOSO FRANCO e ALMIR RODRIGUES ocorrido no pleito eleitoral que se realizou neste ano de 2016 e com fundamento no inciso XIV, do art. 22 da Lei Complementar 64/90, com a nova redação conferida pela LC n.º 135/2010 DETERMINO:
1- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE PREFEITO DE ROGÉRIO CARDOSO FRANCO, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;
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Prefeito De Cotia, Rogério Franco Foi Cassado Pela Justiça Eleitoral
2- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE VICE PREFEITO DE ALMIR RODRIGUES DA ROCHA, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;
3- DECLARO a inelegibilidade de ANTONIO CARLOS DE CAMARGO para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença.
Ainda, ante as contradições apontadas, determino sejam encaminhadas cópias dos depoimentos das testemunhas LUCIANA FATIMA DE SIQUEIRA e JOSE ERISSON SOUSA, bem como cópia desta sentença, à Autoridade Policial competente e requisito, desde já, a Instauração de Inquérito Policial para apurar eventual crime de falso testemunho praticado.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado esta, ao arquivo.
P.R.I.C
Cotia, 21 de fevereiro de 2017.
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