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O câncer colorretal pode avançar mais rápido devido a esse fator

O estresse crônico pode alterar a microbiota intestinal e acelerar o câncer colorretal, enfraquecendo a resposta imunológica do corpo Veja os sintomas iniciais do câncer colorretal - iStock/libre de droit Pesquisadores apresentaram no congresso da United European Gastroenterology (UEG Week) , realizado em Viena, na Áustria, um estudo inovador sobre os impactos do estresse crônico na microbiota intestinal e sua relação com o câncer colorretal. A pesquisa revela como o estresse pode acelerar o crescimento dos tumores intestinais ao afetar a flora bacteriana, o que abre novas possibilidades terapêuticas. O impacto do estresse no câncer colorretal O estudo demonstrou que o estresse crônico pode contribuir para a progressão do câncer colorretal, principalmente ao reduzir a presença de bactérias benéficas no intestino, como o Lactobacillus. Essas bactérias são essenciais para manter o equilíbrio da microbiota e reforçar a resposta imunológica do organismo. Quando o estresse provoca a diminui...

PREFEITO ROGÉRIO FRANCO, ALMIR RODRIGUES E CARLÃO CAMARGO SÃO CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

COTIA URGENTE!

Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTES as ações reunidas por força de conexão e reconheço o ABUSO DO PODER POLÍTICO em relação aos demandados  ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, ROGÉRIO CARDOSO FRANCO e ALMIR RODRIGUES ocorrido no pleito eleitoral que se realizou neste ano de 2016 e com fundamento no inciso XIV, do art. 22 da Lei Complementar 64/90, com a nova redação conferida pela LC n.º 135/2010 DETERMINO:



 1- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE PREFEITO DE ROGÉRIO CARDOSO FRANCO, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;

ASSISTA AO VÍDEO NO LINK: 
Prefeito De Cotia, Rogério Franco Foi Cassado Pela Justiça Eleitoral

2- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE VICE PREFEITO DE ALMIR RODRIGUES DA ROCHA, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;

3- DECLARO a inelegibilidade de ANTONIO CARLOS DE CAMARGO para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença.

 Ainda,  ante as contradições apontadas, determino sejam encaminhadas cópias dos depoimentos das testemunhas LUCIANA FATIMA DE SIQUEIRA e JOSE ERISSON SOUSA, bem como cópia desta sentença, à Autoridade Policial competente e requisito, desde já, a Instauração de Inquérito Policial para apurar eventual crime de falso testemunho praticado.

Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado esta, ao arquivo.

P.R.I.C
Cotia, 21 de fevereiro de 2017.

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